Inaestimabile Donum
Instrução
concernente ao Culto do Mistério Eucarístico
Preparada pela Sagrada
Congregação para os Sacramentos e Culto Divino.
Aprovada e confirmada por sua Santidade João Paulo II
Abril 17, 1980
Introdução
Seguindo a
carta que o Papa João Paulo II endereçou em 24 de fevereiro de 1980,
aos bispos e através deles, aos sacerdotes, e na qual ele novamente
considerou o inestimável dom da Sagrada Eucaristia, a Sagrada
Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino vem chamar a
atenção dos bispos, para certas normas concernentes ao culto desse
grande mistério.
Essas
indicações não são um sumário de tudo que já foi declarado pela
Santa Sé em documentos concernentes à Eucaristia promulgados desde o
Segundo Concílio Vaticano e que ainda estão em vigor,
particularmente no Missale Romanum, O ritual De Sacra Communione
et de Cultu Mysterii Extra Missam, e nas instruções:
Eucharisticum Mysterium, Memoriale Domini, Immensae Caritatis, e
Liturgicae instaurationes.
Esta Sagrada
Congregação nota com grande alegria os vários aspectos positivos,
resultantes da reforma litúrgica: uma mais ativa e consciente
participação pelos fiéis nos mistérios litúrgicos, enriquecimento
doutrinal e catequético através da introdução do uso da língua
vernácula, aumento da leitura da Bíblia, um crescimento nas
comunidades do senso de vida litúrgica, bem-sucedidos esforços em
diminuir o vácuo entre vida e culto, entre piedade litúrgica e
piedade pessoal, entre Liturgia e piedade popular.
Mas estes
encorajadores e positivos aspectos não são suficientes para suprimir
a preocupação com os variados e frequentes abusos que nos são
reportados de diferentes partes do mundo Católico: confusão dos
papéis, especialmente no que diz respeito ao ministério sacerdotal e
o papel dos leigos (indiscriminado compartilhamento da recitação das
Orações Eucarísticas, homilias feitas por leigos, leigos
distribuindo Comunhão enquanto os sacerdotes se recusam a fazê-lo);
um crescimento da perda do sentido do sagrado (abandono das vestes
litúrgicas, a Eucaristia sendo celebrada fora da Igreja sem real
necessidade, falta de reverência e respeito pelo Santíssimo
Sacramento, etc.); má-compreensão do caráter eclesial da Liturgia (o
uso de textos privados, a proliferação de Orações Eucarísticas não
aprovadas, a manipulação de textos litúrgicos com fins sociais e
políticos). Nesses casos, estamos face a face com uma real
falsificação da Liturgia Católica: "Aquele que oferece culto a Deus
em nome da Igreja, de um modo contrário ao qual foi estabelecido
pela própria Igreja com a autoridade dada por Deus e o qual é também
a tradição da Igreja, é culpado de falsificação.
Nenhuma
dessas coisas pode trazer bons resultados. As conseqüências são - e
não poderiam deixar de ser - o prejuízo da unidade da Fé e Culto na
Igreja, incerteza doutrinária, escândalo e confusão entre o Povo de
Deus, e em alguns casos é inevitável reações violentas.
Os fiéis tem
direito a uma Liturgia verdadeira, o que significa a Liturgia
desejada e estabelecida pela Igreja, a qual de fato, tem indicado
adaptações onde podem ser feitas a pedido de requerimentos pastorais
em diferentes lugares ou por diferentes grupos de pessoas.
Excessivas experimentações, mudanças e certas criatividades,
confundem os fiéis. O uso de textos não aprovados significa a perda
da necessária conexão entre a lex orandi e a lex credendi. A
advertência do Segundo Concílio Vaticano a esse respeito deve ser
lembrada: "nenhuma pessoa, mesmo se ela for um sacerdote, pode
adicionar, remover ou mudar nada na Liturgia por sua própria
autoridade". E Paulo VI, de venerável memória, declarou que: "
qualquer um que tira vantagem da reforma para entregar-se a
experimentações arbitrárias está desperdiçando suas energias e
ofendendo o senso eclesial. |
a) A Missa
1.As duas
partes as quais dão um sentido à missa, são nomeadamente a Liturgia
da palavra e a Liturgia Eucarística. E são tão bem conectadas que
elas formam um único ato de culto. Uma pessoa não deveria se
aproximar da mesa do Pão do Senhor sem antes ter estado na mesa de
Sua Palavra. A Sagrada Escritura, é portanto da maior importância na
celebração da Missa. Consequentemente não pode ser ignorado o que a
Igreja estabeleceu de modo a assegurar que " nas sagradas
celebrações haja uma mais ampla, variada e adequada leitura das
Sagradas Escrituras. As normas estabelecidas no Lecionário no que
diz respeito ao número de leituras e as diretivas dadas para
ocasiões especiais devem ser observadas. Seria um sério abuso trocar
a Palavra de Deus pela palavra do homem, não importando que autor
possa ser.
2. As
leituras das passagens do Evangelho estão reservadas para o ministro
ordenado, nomeadamente o diácono ou o sacerdote. Quando possível, as
demais leituras devem ser confiadas ao leitor que foi constituído
para tal, ou a outro leigo espiritualmente preparado e tecnicamente
treinado. A primeira leitura é seguida pelo salmo responsorial, o
qual é uma parte integral da Liturgia da Palavra.
3. O
propósito da homilia é explicar aos fiéis a Palavra de Deus
proclamada nas leituras e aplicar essas mensagens ao presente. Por
conseguinte a homilia deve ser feita pelo sacerdote ou pelo diácono.
4. Está
reservado ao sacerdote, em virtude de sua ordenação, proclamar a
Oração Eucarística, a qual por sua própria natureza é o ponto alto
de toda a celebração. É portanto um abuso que algumas partes da
Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, por um ministro
subordinado ou pelos fiéis. Por outro lado isso não significa que a
assembléia permanece passiva e inerte. Ela se une ao sacerdote
através do silêncio e demonstra a sua participação nos vários
momentos de intervenção providenciados para o curso da Oração
Eucarística: as respostas no diálogo Prefácio, o Sanctus, a
aclamação depois da Consagração, e o Amén final depois do Per Ipsum.
O Per Ipsum (por Cristo, com Cristo, em Cristo) por si mesmo é
reservado somente ao sacerdote. Este Amén final deveria ser
enfatizado sendo feito cantado, desde que ele é o mais importante de
toda a Missa.
5. Apenas as
Orações Eucarísticas incluídas no Missal Romano ou aquelas aprovadas
pela Sé Apostólica, com os modos e os limites estabelecidos pela
Santa Sé, podem ser usados. Modificar as Orações Eucarísticas
aprovadas pela Igreja ou adotar outras compostas privadamente é mais
um sério abuso.
6.Devemos
lembrar que a Oração Eucarística não pode ser misturada com outras
oraçôes ou canções. Ao pronunciar a Oração Eucarística o sacerdote
deve pronunciar o texto claramente, de forma que fique fácil para o
fiel compreendê-lo e assim promover a formação de uma verdadeira
assembléia, inteiramente voltada para a celebração do memorial do
Senhor.
7. A
Concelebração, a qual tem sido restaurada na Liturgia Ocidental,
manifesta de uma forma excepcional a unidade do sacerdócio. Os
concelebrantes devem, contudo, prestar cuidadosa atenção aos sinais
que indicam essa unidade. Por exemplo, eles devem estar presentes
desde o início da celebração, devem vestir os paramentos prescritos,
devem ocupar o lugar apropriado ao seu ministério como
concelebrantes e devem observar fielmente as outras normas para a
celebração do rito.
8.
Matéria da Eucaristia. Fiéis ao exemplo de Cristo, a Igreja tem
usado constantemente pão e vinho misturado com água ao celebrar a
Eucaristia. De acordo com a tradição de toda a Igreja, o pão deve
ser feito unicamente de trigo, e, de acordo com a tradição genuína
da Igreja Latina, deve ser sem fermento. Pelo motivo da simbologia,
a matéria da Celebração Eucarística deveria se parecer como a atual
comida. Isto deve ser compreendido como vinculado à consistência do
pão, e não no que diz respeito à sua forma, a qual permanece com sua
forma tradicional. Nenhum outro ingrediente deve ser adicionado à
farinha de trigo e a água. A preparação do pão requer cuidadosa
atenção para assegurar que o produto não diminua a dignidade devida
ao pão Eucarístico. Que ele possa ser partido de um modo digno, sem
produzir excessivos fragmentos e sem que ofenda a sensibilidade dos
fiéis no que diz respeito ao paladar. O vinho para a celebração da
Eucaristia deve ser " o fruto da videira" conforme Lucas 22:18 e
deve ser natural e genuíno, isto quer dizer ; não pode ser misturado
com outras substâncias.
9.Comunhão
Eucarística. Comunhão é um dom do Senhor, dado aos fiéis através
do ministro apontado para essa finalidade. Não é permitido que os
fiéis tomem por eles próprios o pão consagrado e o sagrado cálice e
menos ainda que eles o distribuam um para o outro.
10. Os
fiéis , sejam eles religiosos ou leigos, que estão autorizados
como ministros extra-ordinários da Eucaristia podem distribuir a
Comunhão apenas quando não há sacerdotes, diáconos ou acólitos,
quando o sacerdote está impedido por motivo de doença ou idade
avançada, ou quando o número de fiéis indo receber a Comunhão é tão
grande que tornaria a celebração da Missa excessivamente longa. Por
conseguinte, uma atitude repreensível é aquela dos sacerdotes que,
embora presentes na celebração, recusam-se a distribuir a Comunhão,
deixando essa tarefa aos leigos.
11. A Igreja
sempre pediu dos fiéis, respeito e reverência pela Eucaristia no
momento de recebê-la. No que diz respeito à maneira de ir para a
Comunhão, o fiel pode recebê-la de ambos os modos; ajoelhando-se ou
ficando de pé, de acordo com as normas estabelecidas pela
conferência episcopal: "Quando o fiel comunga ajoelhado, nenhum
outro sinal de reverência pelo Santíssimo Sacramento é requerido,
uma vez que ajoelhar é por si só um sinal de adoração. Quando se
recebe a Comunhão estando em pé, é rigidamente recomendado que, ao
vir em procissão, faça-se um sinal de reverência antes de receber o
Sacramento. Isto pode ser feito no exato momento e lugar, de forma
que a ordem das pessoas que vêm e voltam da Comunhão não fique
interrompida.
O Amén dito
pelo fiel ao receber a Comunhão é um ato que expressa a sua fé
pessoal na presença de Cristo.
12. A
respeito da Comunhão sob as duas espécies, as normas estabelecidas
pela Igreja devem ser observadas. Ambos por motivo da reverência
devida ao Sacramento e pelo bem daqueles que recebem a Eucaristia,
de acordo com variações e circunstâncias, tempos e lugares.
As
conferências episcopais, bem como ordinários não estão acima do que
é estabelecido na presente disciplina: a concessão para que se
receba a Comunhão sob as duas espécies não é para ser
indiscriminada, e as celebrações em questão devem ser precisamente
específicas; os grupos que usam dessa forma de comungar, devem ser
claramente definidos, bem disciplinados e homogêneos.
13. Mesmo
depois da Comunhão o Senhor permanece sob as espécies. Por
conseguinte, ao terminar de se distribuir a Comunhão, as sagradas
partículas remanescentes devem ser consumidas ou guardadas pelo
ministro competente no lugar onde a Eucaristia fica reservada.
14. Por
outro lado, o vinho consagrado deve ser consumido imediatamente
depois da Comunhão e não pode ser guardado. Portanto deve-se tomar
cuidado em consagrar apenas a quantidade de vinho necessária para a
Comunhão.
15.As regras
estabelecidas para a purificação do cálice e dos outros vasos
sagrados que contiveram as espécies Eucarísticas devem ser
observadas.
16.
Particular respeito e cuidado são devidos aos vasos sagrados. Ambos;
cálice e patena para a celebração da Eucaristia e o ciborium para a
Comunhão dos fiéis. A forma dos vasos deve ser apropriada para o uso
litúrgico para o qual eles estão destinados. O material deve ser
nobre, durável e em todos os casos adaptados para o uso sacro. Nessa
esfera, o julgamento pertence às conferências episcopais de cada
região.
Não é
permitido o uso de vasos como, simples cestinhas ou outros
recipientes destinados ao uso ordinário fora da sagrada celebração.
Os vasos sagrados não devem ser de pobre qualidade nem destituídos
de estilo artístico.
Antes de
serem usados, cálices e patenas devem ser consagrados pelo bispo ou
sacerdote.
17. Aos
fiéis, recomenda-se que não se omitam em fazer uma apropriada ação
de graças depois da Comunhão. Eles podem fazê-lo durante a
celebração com um período de silêncio, com um hino, salmo ou outra
canção de louvor. Ou também depois da celebração, se possível
permanecendo em oração por um considerável espaço de tempo.
18. Há
naturalmente, vários papéis que as mulheres podem desempenhar na
assembléia litúrgica: estes incluem; a leitura da Palavra de Deus e
a proclamação das intenções na Oração dos fiéis. Às mulheres,
contudo, não é permitido atuarem como servas no altar.
19.Particular vigilância e cuidados especiais são recomendados com
respeito às Missas transmitidas pela mídia audio-visual. Devido à
sua grande difusão, essas celebrações devem ser de exemplar
qualidade.
Nos casos de
celebraçôes feitas em casas privadas, as normas da Instrução Actio
pastoralis de 5 de maio de 1969, devem ser observadas. |
b) Culto
Eucarístico fora da Missa
20. Devoções
públicas e privadas à Santa Eucaristia fora da missa, também são
altamente recomendáveis: por causa da presença de Jesus Cristo, o
qual é adorado pelos fiéis, nesse Sacramento derivado do Sacrifício
da Cruz e que nos é dado como Comunhão sacramental e espiritual.
21. Ao se
programar devoções Eucarísticas, deveria levar-se em conta os tempos
litúrgicos, de forma que eles possam se harmonizar com a Liturgia,
dirigir de certa forma a inspiração para tais devoções, bem como
motivar o povo.
22. Com
relação à exposição do Santíssimo Sacramento, de ambas as formas:
prolongadas ou breves, e com relação à procissões do Santíssimo
Sacramento, Congressos Eucarísticos e toda a ordem para a piedade
Eucarística, as indicações e directivas dadas pelo Ritual Romano
devem ser fielmente observadas.
23. Não se
deve esquecer que "antes da bênção com o Santíssimo Sacramento, um
tempo apropriado deveria ser reservado para a leitura da Palavra de
Deus, cânticos e orações, bem como um tempo adequado de oração
silenciosa". No final da adoração, um hino é cantado e uma oração de
encerramento, das muitas contidas no Ritual Romano, é recitada ou
cantada.
24. O
Tabernáculo no qual a Eucaristia é conservada pode ser
localizado no altar, ou mesmo fora dele, mas em um local da igreja
muito proeminente, verdadeiramente nobre e adequadamente decorado.
Ou então em uma capela adequada para orações privadas e para a
adoração pelos fiéis.
25. O
tabernáculo deve ser sólido, inquebrável e não transparente. A
presença do Santíssimo Sacramento deve ser indicada por um véu ou
algum outro meio apropriado estabelecido pela autoridade competente,
e uma lâmpada deve arder perpetuamente diante dele, como sinal de
honra tributado ao Senhor.
26. A
venerável prática de se ajoelhar diante do Santíssimo Sacramento,
seja Ele encerrado no tabernáculo ou publicamente exposto, deve ser
mantida como sinal de adoração. Esse ato requer que seja feito de um
modo recolhido, de forma que o coração possa se curvar diante de
Deus em profunda reverência. Todavia, essa genuflexão não deve ser
feita nem apressadamente nem descuidadosamente.
27.Se nada
disso ainda foi introduzido de acordo com essas indicações, deve-se
então procurar corrigir.
A maior
parte das dificuldades encontradas em por em prática a reforma
litúrgica e especialmente a reforma da Missa, origina-se do fato de
que nem sacerdotes, nem leigos tiveram talvez, consciência o
bastante, das razões teológicas e espirituais pelas quais tais
reformas tiveram que ser feitas, de acordo com os princípios
estabelecidos pelo Concílio.
Os
sacerdotes devem adquirir um profundo entendimento dos modos de agir
da Igreja, da qual a celebração da Liturgia e em especial, da Missa
é sua mais viva expressão. Sem um adequado treinamento bíblico, os
sacerdotes não serão capazes de apresentar aos fiéis o significado
da Liturgia, como uma representação em sinais, da história da
Salvação. Conhecimentos de história, contribuirão igualmente, para
um maior entendimento das mudanças as quais tiveram que ser
introduzidas, e introduzidas não por causa da " novidade", mas como
reavivamento e adaptação da autêntica e genuína tradição.
A Liturgia
também requer grande equilíbrio. Por isso, como diz a Constituicão
Sacrosanctum concilium, "esse é consequentemente o excepcional modo
pelo qual os fiéis podem expressar em suas vidas e manifestar aos
outros, o mistério de Cristo e a real natureza da verdadeira Igreja.
É da essência da Igreja, que ela seja ao mesmo tempo humana e
divina, visível e ainda invisívelmente dotada, ávida por agir e ao
mesmo tempo devotada à contemplação, presente nesse mundo sem no
entanto pertencer a ele. Ela é todas essas coisas mais de um modo
que o seu humano é dirigido e subordinado ao divino, o visível tal
como o invisível, ação tal como contemplação. E nesse presente mundo
buscando a cidade que ainda há de vir. Sem este balanço, a
verdadeira face da Liturgia Cristã torna-se obscurecida.
Em ordem a
atingir esse ideal mais facilmente, seria necessário uma apropriada
formação litúrgica em seminários e faculdades , bem como facilitar
aos sacerdotes, sua participação em cursos, encontros, assembléias
ou semanas litúrgicas, nos quais estudos e reflexões deveriam ser
adequadamente complementados com celebrações modelos. Desse modo, os
sacerdotes poderiam devotar-se a uma mais efetiva ação pastoral, à
catequese litúrgica para os fiéis, organização de grupos de
leitores, preparação espiritual e treinamento aos servos do altar,
treinamento de animadores para a assembléia, enriquecimento
progressivo do repertório de cânticos... em uma palavra; todas as
iniciativas favorecedoras de um profundo entendimento da Liturgia.
Na
implementação da reforma litúrgica, grande responsabilidade recaiu
sobre as comissões nacionais , comissões litúrgicas diocesanas,
institutos e centros litúrgicos, especialmente no que diz respeito
ao trabalho de tradução dos livros litúrgicos e ao treinamento de
clérigos e fiéis no espírito da reforma desejada pelo Concílio.
O trabalho
dessas organizações deve estar voltado ao serviço das autoridades
eclesiásticas, as quais deveriam contar com sua fiel colaboração.
Tal colaboração deve ser fiel às normas e directivas da Igreja e
livre de iniciativas arbitrárias e modos particulares de atuação que
poderiam comprometer os frutos da renovação litúrgica.
Esse
documento veio às mãos dos ministros de Deus na primeira década de
vida do Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI, seguindo as
prescrições do Segundo Concílio Vaticano. Isto parece apropriado
para nos recordar a observação feita por aquele Papa no que diz
respeito à fidelidade às normas que regem a celebração: "
É algo muito sério, quando a divisão é introduzida precisamente
onde congregavit nos in unum Christi amor, na Liturgia e no
Sacrifício Eucarístico, através da recusa em obedecer às normas
estabelecidas na esfera litúrgica. É em nome da tradição que nós
pedimos a todos nossos filhos e filhas,à todas as comunidades
católicas, que celebrem com dignidade e fervor a Liturgia renovada."
Os bispos,
"cuja função é controlar, promover e salvaguardar a vida litúrgica
da Igreja confiada a eles, não falharão em descobrir os mais
adequados meios para assegurar uma cuidadosa e firme aplicação
dessas normas, para a glória de Deus e para o bem da Igreja.
Roma, 3
de Abril de 1980, Quinta-feira Santa.
Esta
instrução, preparada pela Sagrada Congregação para os Sacramentos e
Culto Divino, foi aprovada em 17 de abril, 1980, pelo Santo Papa,
João Paulo II, que a confirmou por sua própria autoridade e ordenou
que fosse publicada e observada por todos os concernentes.
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